DECLARA??O COMUM DA DEMOCRACIA MUNDIAL

 

Considerando que problemas globais demandam solu??es globais,


Considerando que, para serem implementadas com sucesso, estas solu??es globais necessitar?o ser apoiadas por pessoas de todo o planeta,


Considerando que a implementa??o requer a express?o democr?tica da decis?o das pessoas (artigo 21, III da Declara??o Universal dos Direitos Humanos).


Precisamos, por conseguinte, de institui??es mundiais democr?ticas e soberanas para legislar, implementar e julgar cada solu??o.


A popula??o decidir? a extens?o dos poderes destas institui??es e as suas inter-rela??es com os outros n?veis de poder.

Princ?pios B?sicos de concep??o das Institui??es Democr?ticas Mundiais:

Conscientes da exist?ncia das diversas formas para atuarmos como Institui??es Democr?ticas, n?s concordamos, em seguir como princ?pios b?sicos de concep??o dessas Institui??es:

 

1. A Soberania em ?ltima inst?ncia pertence aos cidad?os

2. A Soberania da popula??o ser? expressa pela democracia direta ou representativa

3. O Estado de Direito

4. A resolu??o dos problemas dentro de um n?vel mais local poss?vel (Princ?pio da Subsidiariedade)

5. A transpar?ncia tanto institucional, como dos procedimentos necess?rios para criar e manter a confian?a.

6. O uso de meios pac?ficos na atua??o de cada institui??o

7. O rep?dio ? discrimina??o (artigo 2 da Declara??o Universal dos Direitos Humanos)

Pedimos que todas as pessoas de boa vontade tornem este objetivo e seus princ?pios fundamentais amplamente conhecidos e os defendam na medida das suas possibilidades.

Estes princ?pios s?o indivis?veis e devem ser sempre considerados juntos.